Qual a atuação da ABRAPCH?

Para atingir seus objetivos de promover a união dos interessados nos projetos de geração de energia através de PCHs e CGHs, representando seus associados perante o poder público, bem como de atuar em sintonia com outras Associações afins junto às entidades envolvidas no setor, a ABRAPCH assume o compromisso de:

1. Organizar e promover ações de publicidade para difundir o conhecimento sobre as vantagens das PCHs e CGHs;

2. Sensibilizar, através de cursos, eventos e atividades promocionais aos consumidores de energia para as vantagens de adquirir energia de PCHs e CGHs;

3. Atuar junto à sociedade, o Congresso Nacional e o Poder Executivo para que sejam expandidos os mecanismos de estímulo e incentivo às fontes renováveis, especialmente às PCHs e CGHs;

4. Buscar colaboração com as Associações de outras fontes de geração de energia sustentável, visando estabelecer formas de operação conjunta e de venda de energia de sistemas híbridos entre essas fontes;

5. Sensibilizar as autoridades para a importância estratégica de estimularem o aproveitamento racional dos recursos hídricos e hidráulicos do país para a produção de energia elétrica, em lugar de combustíveis fósseis não renováveis;

6. Acompanhar a elaboração dos Planos Decenais de Expansão do Setor Elétrico, verificando sua coerência e a sustentabilidade de longo prazo;

7. Acompanhar processos de interesse das associadas, inclusive os que tramitam na ANEEL, nos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, bem como acompanhar junto ao Congresso Nacional a tramitação de propostas, projetos de lei e medidas provisórias de interesse dos associados;

8. Recorrer em nome de seus associados contra atos das agências reguladoras que firam as leis e os regulamentos, mediante deliberação de Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, substituindo seus associados, independente de autorização, na defesa de suas finalidades institucionais;

9. Agir em juízo para representar seus associados e defender seus direitos, desde que, nesse caso seja outorgada autorização expressa pelos respectivos interessados;

10. Organizar, periodicamente, congressos, seminários, simpósios, cursos e reuniões entre associados para o debate de problemas de interesse comum e o encontro anual das associadas com seus convidados;

11. Contratar consultorias especializadas de interesse dos associados e em conformidade com as finalidades institucionais da Associação, de acordo com o disposto no Estatuto Social e no Regimento Interno;

12. Organizar um sistema de informações, publicando, periodicamente um boletim de notas informativas e/ou revista para distribuição entre associadas;

13. Manter um centro de documentação especializado, acessível a todos os seus associados;

14. Representar o interesse dos associados nas discussões relacionadas com suas finalidades institucionais;

15. Incentivar e promover estudos que comprovem os benefícios das Pequenas Centrais Hidrelétricas na matriz energética brasileira, bem como a sua complementaridade com outras fontes sustentáveis;

16. Atuar, junto com seus associados, buscando a melhoria contínua da qualidade dos projetos de PCHs através de pesquisa de novas tecnologias, busca por incentivos, iteração e troca de experiências;

17. Exercer toda e qualquer outra atividade de interesse e compatível com seus fins.

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